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Comissão de Direito de Família e Sucessões

No dia 10 de fevereiro de 2020 a advogada Renata Araújo foi nomeada Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Subseção de Águas Claras e Vicente Pires da OAB/DF.

Apesar de serem pouco conhecidas, as comissões temáticas da Ordem dos Advogados exercem uma importante função tanto para a OAB quanto para a população.

O objetivo da comissão temática é atuar como órgão de assessoramento da Ordem dos Advogados, mas também deve promover o aperfeiçoamento dos advogados integrantes da comissão e prestar um serviço à sociedade por meio da realização de eventos, palestras ou diante de uma atuação conjunta com o poder judiciário.

Assim, em virtude do notório saber quanto a matéria afeta à Comissão, Direito de Família e Sucessões, a Dra. Renata Araújo Costa irá presidir a comissão temática durante os próximos dois anos com o propósito de promover a difusão de direitos relacionados ao tema da comissão à população residente em Águas Claras, Arqueiras e Vicente Pires.

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Direito de visitação na quarentena

A propagação do vírus da COVID-19 vem causando uma crise de impacto mundial e, além de gerar reflexos econômicos, afetou as relações interpessoais. Consequentemente, ocasionou uma série de novos questionamentos jurídico quanto às questões familiares.

Em virtude da facilidade de transmissão do vírus, o distanciamento social acabou sendo o método de proteção mais difundido contra a doença causada pelo COVID-19, impondo à população que permanecesse em casa pelo maior tempo possível. .

Entretanto, existem situações que o isolamento social acarreta uma limitação temporária de direitos legalmente reconhecidos, como, por exemplo, no direito de convivência do genitor que não reside com o menor.

Seria possível, portanto, suspender as visitas durante o período de isolamento social em detrimento do direito de convivência?

Em regra, não é possível suspender o direito de visita daquele genitor que não reside com a criança, pois não se pode simplesmente impedir a convivência entre o genitor e o menor.

No entanto, nos casos em que essa convivência possa expor a criança ou o adolescente a um risco, o genitor com quem a criança reside pode pedir judicialmente uma suspensão temporária do direito de visita.

Assim, somente com uma decisão favorável é que as visitas serão paralisadas por um período determinado.

Para elucidar a questão, vamos pensar em uma criança que possui doença respiratória e o genitor que detém o direito de visita executa uma atividade com alto risco de contaminação.  Neste caso, seria cabível requerer ao poder judiciário a autorização temporária de suspensão das visitas.

Entretanto, durante esse período no qual as visitas não possam ser realizadas deve-se garantir um meio para que a criança e o seu genitor mantenham contanto e o meio mais utilizado atualmente é através da realização de chamadas de vídeos.